Você sabia que 90% dos impostos da sua empresa são cobrados indevidamente?
A Legislação fiscal Brasileira é demasiadamente complexa, ao ponto de ocorrem lapsos na apuração dos impostos. Em especial os Impostos PIS/COFINS e ICMS onde os pagamentos bi tributados ocorrem constantemente.
Os principais seguimentos onde ocorrem esse tipo de Bitributação.
- Auto Peças
- Material de Construção
- Setor de alimentos
- Supermercado
- Restaurante
- Bares
- Lanchonete
- Padaria
- Farmácia
- Cosméticos
Por que essa bitributação acontece?
Referente aos seguimentos citados, algum de seus produtos são tributados pela sistemática de PIS/COFINS monofásica, onde a cobrança do imposto ocorre na saída do produto da indústria e não deverá ser pago novamente independente das suas comercializações posteriores. Os produtos poderão sofrer também a Substituição Tributária do ICMS que se caracteriza a cobrança antecipada do Imposto, onde na comercialização posterior do produto não haverá mais essa cobrança do ICMS.
É importante ressaltar que a bitributação ocorre de forma costumeira nas empresas tributadas pelo regime SIMPLES NACIONAL, pelo fato do pagamento dos impostos ser efetuado por guia única.
O imposto poderá ser revisto por duas formas: A Compensação dos DAS a vencer ou através de restituição.
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Pós Edição:
A Legislação Fiscal Brasileira é demasiadamente complexa, ao ponto de ocorrem lapsos na apuração dos impostos. Em especial os impostos PIS/COFINS e ICMS onde os pagamentos bi tributados ocorrem constantemente. Os principais seguimentos onde ocorrem esse tipo de
Bitributação:
Auto Peças
Material de Construção
Setor de alimentos:
Supermercado Restaurante
Bares
Lanchonete
Padaria
Farmácia
Cosméticos
